PORTARIA DE CRIAÇÃO
PORTARIA Nº 6309, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e
• Considerando que é estratégico para o desenvolvimento econômico e social do País que a UFRJ promova, de forma institucionalizada, a transformação do conhecimento por ela gerado em benefício para a sociedade;
• Considerando que é fundamental a participação das instituições científicas e tecnológicas – ICT no processo de inovação tecnológica e social e a cooperação entre a Universidade, o governo, o setor produtor de bens e serviços e a sociedade;
Art.1º Criar a Coordenadoria de Relações Institucionais e Articulações com a Sociedade – CRIAR, junto ao Gabinete do Reitor, com a missão de identificar, estimular e promover iniciativas inovadoras de unidades acadêmicas e órgãos suplementares da UFRJ, além de constituir-se num elemento de interface para o relacionamento e transferência dessas iniciativas para demais agentes do desenvolvimento econômico e social, públicos e privados, em articulação com estruturas congêneres e Fundações de Apoio.
§ Únicoº - Compete à CRIAR:
• Servir de canal institucional da relação da UFRJ com governos federal, estaduais e municipais.
• Servir de canal institucional da relação da UFRJ com empresas, identificando potencialidades e vocações internas nas várias áreas do conhecimento;
• Buscar patrocínio para as atividades artísticas e culturais da UFRJ, realizadas através de suas unidades;
• Buscar apoio financeiro para execução de projetos de todas as áreas, em particular as humanas e sociais, que não impliquem em contrapartida ou contraprestação de serviços;
• Fazer a articulação com as Fundações de Apoio de forma a zelar pelos interesses da Universidade no que concerne ao cumprimento das legislações internas e externas;
Art. 2º A CRIAR será gerida por um Diretor, nomeado pelo Reitor, e Coordenadores, nomeados pelo Diretor segundo as necessidades das áreas de atuação, e assessorada por um Comitê Consultivo a ser definido em regimento interno.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFRJ.
APRESENTAÇÃO
MISSÃO
ESTRUTURA
SERVIÇOS
CONTATOS
PORTARIA










